1 de junho de 2010

Direitos da Criança





Em 20 de Novembro de 1989, as Nações Unidas adoptaram a Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC), documento que enuncia um amplo conjunto de direitos fundamentais – os direitos civis e políticos, e também os direitos económicos, sociais e culturais – de todas as crianças, bem como as respectivas disposições para que sejam aplicados.
Este tratado internacional é um importante instrumento legal devido ao seu carácter universal e também pelo facto de ter sido ratificado pela quase totalidade dos Estados do mundo (192). Apenas dois países, os Estados Unidos da América e a Somália, ainda não ratificaram a Convenção sobre os Direitos da Criança.
Portugal ratificou a Convenção em 21 de Setembro de 1990.
Para celebrar este dia com a montagem de um puzzle gigante, a nossa escola escolheu o seguinte direito para colocar na sua peça do puzzle:

Artigo 31º - Todas as crianças devem ter tempo livre. Têm direito a brincar, a descansar, a criar, descobrir e divertir-se.


As fotos aqui anexas mostram que efectivamente as nossas crianças aproveitam os tempos livres para se divertirem, brincar e descansar.










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